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Quanto custa uma micro-entreprise em 2026?
Registar uma « micro-entreprise » é gratuito e não há mensalidade fixa: as suas contribuições sociais são uma percentagem do volume de negócios que recebe. Se não ganhar nada, não paga nada à URSSAF, o organismo que cobra estas contribuições. Para quem quer ser trabalhador independente em França, é o estatuto mais simples. Este guia mostra o que pode ter de pagar em 2026, com exemplos.
Escrito pela MicroChrono · Atualizado em 22 de outubro de 2026
Em resumo
- Registo: gratuito junto da administração.
- Contribuições sociais: 12,3% (vendas), 21,2% (serviços comerciais ou artesanais) ou 25,6% (profissões liberais) do volume de negócios que recebe.
- ACRE: redução de 25% durante aproximadamente o primeiro ano, se tiver direito (50% para as empresas criadas antes de 1 de julho de 2026).
- Imposto sobre o rendimento: a tabela progressiva normal, ou uma pequena percentagem do volume de negócios (« versement libératoire »).
- CFE, o imposto local sobre as empresas: nada no ano em que começa.
Contribuições sociais (URSSAF)
As suas contribuições pagam a cobertura de saúde, a reforma (aposentadoria) e as prestações familiares. São uma percentagem do volume de negócios que recebeu, declarado todos os meses ou de três em três meses. Não há mínimo: 0 € de volume de negócios significa 0 € de contribuições.
- Venda de mercadorias (BIC): 12,3%.
- Serviços comerciais ou artesanais (BIC): 21,2%. Inclui entregas, limpezas, obras de construção, cabeleireiro e a maioria dos serviços manuais.
- Profissões liberais (BNC): 25,6%, ou 23,2% para as profissões filiadas na CIPAV (por exemplo, psicólogos, osteopatas ou monitores de esqui).
ACRE: uma redução quando começa
A ACRE (« aide à la création ou à la reprise d'une entreprise », ajuda à criação ou à retoma de uma empresa) reduz as suas contribuições durante aproximadamente o primeiro ano: até ao fim do terceiro trimestre civil seguinte àquele em que começa. Para uma empresa criada a partir de 1 de julho de 2026, a redução é de 25% (antes era de 50%). As taxas passam a 9,3% para as vendas, 15,9% para os serviços comerciais ou artesanais, 19,2% para as profissões liberais e 17,4% para as profissões filiadas na CIPAV.
A ACRE não é automática. Tem de estar numa das situações previstas na lei, por exemplo: recebe subsídio de desemprego (ARE ou ASP); esteve inscrito como candidato a emprego, sem subsídio, durante pelo menos 6 dos últimos 18 meses; recebe o RSA ou a ASS (prestações sociais francesas); tem entre 18 e 25 anos (até 29 com uma deficiência reconhecida); ou começa num bairro prioritário (QPV) ou numa zona de revitalização rural (ZFRR). O pedido é feito à URSSAF nos 60 dias seguintes à data de início.
Contribuição para a formação profissional (CFP)
É paga com as suas contribuições e dá-lhe direito a formação: 0,1% do volume de negócios para as vendas, 0,2% para os serviços e as profissões liberais, 0,3% para os artesãos.
Taxa para a câmara de ofícios ou de comércio
Se estiver registado como artesão ou comerciante, junta-se aos pagamentos à URSSAF uma pequena taxa para a câmara de ofícios ou para a câmara de comércio: 0,48% do volume de negócios para os serviços artesanais (mais na Alsácia-Mosela), 0,044% para os serviços comerciais e 0,015% para as vendas.
Imposto sobre o rendimento: duas opções
- Opção normal: uma vez por ano, declara o seu volume de negócios na declaração de rendimentos. A administração fiscal deduz primeiro uma percentagem fixa para despesas (« abattement »): 71% para as vendas, 50% para os serviços comerciais ou artesanais, 34% para as profissões liberais. Depois, aplica a tabela progressiva normal ao resto, juntamente com os outros rendimentos do seu agregado familiar.
- « Versement libératoire »: paga o imposto sobre o rendimento todos os meses ou trimestres, com as contribuições, a 1% (vendas), 1,7% (serviços comerciais ou artesanais) ou 2,2% (profissões liberais) do volume de negócios. Em 2026, é possível se o rendimento fiscal de referência do seu agregado familiar de 2024 (« revenu fiscal de référence ») não tiver ultrapassado 29 315 € por parte fiscal (« part »).
CFE: o imposto local sobre as empresas
A « cotisation foncière des entreprises » (CFE) é um imposto local anual, mesmo que trabalhe a partir de casa. Não a paga no ano em que começa e, no ano seguinte, a base de cálculo é reduzida para metade. Num ano em que o seu volume de negócios de dois anos antes foi de 5000 € ou menos, não paga a CFE mínima (« cotisation minimum »): não paga nada, se trabalha em casa sem instalações profissionais.
No ano em que começa, envie o formulário 1447-C-SD (« déclaration initiale de CFE ») ao serviço de impostos das empresas (SIE) até 31 de dezembro, por correio ou pelo serviço de mensagens seguras do seu espaço profissional em impots.gouv.fr.
O montante depende do município e do volume de negócios. O aviso de cobrança só está disponível online, no seu espaço profissional em impots.gouv.fr, e o pagamento tem de ser feito até 15 de dezembro.
IVA (« TVA »)
A maior parte dos « auto-entrepreneurs » não cobra IVA, graças à isenção para as pequenas empresas (« franchise en base de TVA »). Em 2026, os limites são de 85 000 € para as vendas (com um limite mais alto de 93 500 €) e de 37 500 € para os serviços, obras de construção incluídas (limite mais alto de 41 250 €).
A isenção aplica-se este ano se o seu volume de negócios do ano passado não tiver ultrapassado o primeiro limite. Se o volume de negócios deste ano ultrapassar o limite mais alto, tem de cobrar IVA a partir do dia em que o ultrapassa. Se ultrapassar só o primeiro limite, mantém a isenção até 31 de dezembro e perde-a a 1 de janeiro. Se começar durante o ano, os limites desse primeiro ano são reduzidos proporcionalmente aos seus dias de atividade (número de dias ÷ 365): ultrapassar o limite mais alto reduzido significa IVA a partir desse dia, e ultrapassar o primeiro limite reduzido significa IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Sem IVA, as suas faturas têm de indicar « TVA non applicable, art. 293 B du CGI ».
Exemplo com números
Um estafeta (entregador) que recebe 2000 € num mês, sem ACRE e sem « versement libératoire », paga 424 € de contribuições (21,2%) e 4 € de contribuição para a formação (0,2%): 428 € nesse mês, mais 0,88 € de taxa para a câmara de comércio, por ser comerciante, tudo declarado e pago à URSSAF. O imposto sobre o rendimento vem depois, com a declaração anual.
Tem dúvidas? Escreva-nos em português
A nossa equipa fala francês, árabe e inglês. Escreva-nos em português pelo WhatsApp ou por e-mail: respondemos em português com a ajuda de uma ferramenta de tradução, ou em francês ou inglês, se preferir.
Vamos começar o registo?
O formulário de registo está em francês, como os documentos oficiais. O nosso guia passo a passo explica cada etapa, e verificamos o seu processo antes de o enviar.
Perguntas frequentes
Há um mínimo a pagar se não ganhar nada?
Não. As contribuições são uma percentagem do que recebe: sem volume de negócios, não há contribuições. Mas tem de declarar 0 em cada prazo.
Posso deduzir as minhas despesas (combustível, telefone, material)?
Não. Numa micro-entreprise não se deduzem as despesas reais. No imposto sobre o rendimento, a dedução fixa (71%, 50% ou 34%) serve para as cobrir. Se as suas despesas forem elevadas, outra forma de empresa pode ser-lhe mais adequada no futuro.
Pago contribuições sobre as gorjetas?
Sim. As gorjetas fazem parte do volume de negócios e são declaradas com ele.
Fontes oficiais
Este guia dá informações gerais, não aconselhamento jurídico. As regras podem mudar: consulte as fontes oficiais abaixo ou pergunte à administração.
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